
Está proibido o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa no Distrito Federal e nos Estados do Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, pertencentes ao Bloco IV, do Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
De acordo com a portaria Nº 574, de 31 de março de 2023 foi publicada no Diário Oficial da União o armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Órgão Executor da Sanidade Agropecuária, nos respectivos Estados e Distrito Federal, aos laboratórios e estabelecimentos comerciais que forneçam vacinas a outras Unidades da Federação, onde houver a vacinação regular contra a febre aftosa de bovinos e bubalinos.
A manutenção da proibição, constante no caput, está condicionada à conclusão das ações estaduais previstas no Plano Estratégico 2017-2026, do Programa Nacional de Vigilância para a Febre Aftosa.
Com informações do Mapa e governo de Mato Grosso do Sul
Foto: Arquivo/Canal do Boi